Quem tem boca vai a Roma, ensina o ditado.
Quem tem conhecimento, vai ainda mais longe.
O conhecimento e a coragem são duas ferramentas muito necessárias para promover o bem.
Assim, abusos e desmandos são evitados e a verdadeira justiça é promovida.
José Lucas Alvarenga questionou a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto pela COPASA. Esta cobrança foi regulamentada pela Lei Municipal n.1683/2008, aprovada e autorizada pelo governo da época.
O processo movido por ele – n.º 10.001371-1 foi analisado pelo MM Juiz da Comarca e a sentença diz o seguinte:
Ora, se a tarifa representa preço público pago pela prestação direta do serviço realizado por algum delegado do Poder Público, como se exigir antecipadamente por serviço não usufruído pelo cidadão?
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Deste modo, a possibilidade da cobrança indubitavelmente está atrelada à efetiva prestação dos serviços de esgoto, o que, como dito, ainda não foram implantados no município de Divino e nos distritos mencionados.
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O serviço realizado pela ré é evidentemente viciado, em decorrência de se cumular, à tarifa cobrada pela água, a outra direcionada ao serviço de esgoto, que não é disponibilizado ao consumidor.
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Logo, a cobrança da tarifa de esgoto é ilegal e o autor deve ser restituído das quantias que pagou indevidamente.
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido formulado para declarar nula e indevida a cobrança da “tarifa de esgoto”, suspendendo a cobrança enquanto serviço não for efetivamente colocado à disposição do autor.
Condeno a ré em restituir ao autor os valores que foram cobrados indevidamente do mesmo, corrigidos monetariamente desde a data em que foram pagos.
Para fins do disposto nos arts. 81, 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor, remeter cópia desta decisão ao Ministério Público, independentemente do trânsito em julgado.
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Para que o benefício se estenda aos demais consumidores é preciso que o Ministério Píblico mova uma ação pública, o que só acontecerá se houver em Divino mais pessoas com conhecimento e coragem...
Para que o mesmo não ocorra novamente, sugiro aos eleitores que procurem saber como foi a votação da tarifa na Câmara, à época da lei aqui citada.
Publicado em comemoração a mais esta vitória do bom senso.
Iza querida.
ResponderExcluirTem um meme literário pra você, lá no meu blog.'
e só passar lá e pegar.
Beijo.